CALCULE E COBRE OS SEUS DIREITOS SEM PRECISAR CONTRATAR ADVOGADO.
A primeira ilegalidade deste caso é o valor do salário, nenhum trabalhador pode receber, como salário, o valor inferior ao salário mínimo, ou seja, R$ 1.302,000. Então o calculo a seguir será efetuado com essa quantia.
Agora você pensou nas noticias que veicularam recentemente um novo valor do salário mínimo, não é? Mas a verdade é que este valor é o que está em vigência e que a nova quantia de R$ 1.380,60, poderá começar a valer apenas em maio deste ano, no dia do trabalhador que é feriado nacional, diga-se de passagem.
Vamos lá, primeiro vamos calcular as férias, que usaremos a seguinte fórmula: dividiremos o valor do salário por 12 (total de meses no ano) o resultado multiplicaremos pelo total de meses que ele trabalhou, por fim somaremos este valor ao cálculo final.
Então: 1.302,00 / 12 x 24 meses = 2.604,00, guarde este valor para somar ao cálculo final.
No caso, o funcionário nunca recebeu férias então calculamos o valor sobre o período aquisitivo (os primeiros 12 meses de trabalho) e o valor sobre as férias proporcionais, que seriam sobre os outros 12 meses de trabalho.
Agora, calcularemos o 1/3 constitucional sobre férias, para isso usaremos a seguinte fórmula: tomaremos como base o valor do cálculo anterior, pegaremos o resultado daquela conta e divida por três.
2.604,00 / 3 = 868,00, guarde este valor para somar ao cálculo final.
Agora, calcularemos o 13º salário, para o cálculo utilizaremos a seguinte fórmula: dividiremos o valor do salário por 12 (total de meses no ano) o resultado multiplicaremos pelo total de meses quer perdurou o contrato de trabalho.
Então: 1.302,00 / 12 x 24 meses = 2.604,00, guarde este valor para somar ao cálculo final.
Preste atenção aqui, como o trabalho foi sem registro, e você fará este cálculo como proposta para pagamento extrajudicial, sem acionar à justiça, o seu vínculo de emprego não será reconhecido, isso quer dizer que não será feito o registro retroativo na sua carteira profissional de trabalho e também não serão recolhidos os valores devidos ao INSS e ao FGTS, no lugar disso, as quantias que seriam recolhidas aos órgão oficiais, serão pagas a você, como indenização, consegue entender?
Pois bem, visto isso, você pode incluir no cálculo os valores que seriam depositados na sua conta do fundo. Para o cálculo utilize a seguinte fórmula: calcule 8% sobre o valor do seu salário, o resultado multiplique pelo total de meses que trabalhou.
1.302,00 x 0,8% x 12 = 2.499,84, guarde este valor para somar ao cálculo final.
Na sequência vamos calcular o valor da multa de 40% do FGTS, pois na sua proposta amigável estamos pedindo a rescisão indireta (sim, você pode pedir a rescisão indireta sem entrar na justiça), então some os valores das contas anteriores e multiplique por 8%, pois este valor integrará o seu calculo do valor a título de FGTS, desse modo:
Férias: 2.604,00
1/3 sobre férias: 868,00
13º salário: 2.604,00
Total: 6.076,00
Agora, 6.076,00 x 0,8% = 486,08
Portanto, para o valor de FGTS, somaremos esta quantia 486,08 e a quantia anterior, de 2.499,84, chegando ao valor de 2.985,92 e para a multa, calcularemos sobre este valor a porcentagem de 40%, que resulta na quantia de 1.194,36.
Agora o INSS, você também pode incluir o valor que seria pago a título de INSS, afinal, com a quantia, você pode contribuir com a previdência os meses que o contrato perdurou, se achar interessante.
Para o cálculo multiplicaremos o valor do salário por 8% e o resultado multiplicaremos por 24 meses que a totalidade de meses do contrato de trabalho.
1302,00 x 0,8% x 24 = 2.499,84, guarde este valor para somar ao cálculo final.
Feitos os cálculos dos principais direitos (lembrando que para o cálculo exato teríamos que analisar os detalhes do caso, se haviam horas extras e outros direitos), mas com este cálculo você já consegue ter uma boa noção do valor a receber.
Somaremos as importâncias:
Férias: 2.604,00
1/3 sobre férias: 868,00
13º salário: 2.604,00
INSS: 2.499,84
FGTS: 2.985,92
Multa 40% FGTS: 1.194,36
Total geral a receber: 12.756,12 + seguro-desemprego.
Pronto, com o valor em mãos, envie a notificação por correio ao seu ex-empregador, nós temos o modelo do documento, deixe o seu comentário que compartilharemos com você.

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